Manaus/AM - Duas empresas aéreas que operam voos entre a capital e municípios do interior do Amazonas foram condenadas a pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais a um consumidor. Isso ocorreu devido à retirada repentina de todos os passageiros de uma aeronave após o embarque. A decisão foi proferida pelo juiz Danny Rodrigues Moraes, da Vara Única da Comarca de Juruá, em 2 de fevereiro.
De acordo com os autos, o incidente ocorreu em julho de 2023, quando o consumidor contratou o transporte aéreo para uma viagem a trabalho de Manaus para Carauari. Após despachar as malas e entrar na aeronave, a empresa aérea cancelou o voo de forma súbita e injustificada.
No processo, o autor da ação relata que a companhia cancelou o voo para atender a demanda de eventos referentes ao Festival Folclórico de Parintins, deixando os passageiros destinados a Carauari à mercê, sendo realocados em novo voo apenas dois dias depois.
Nos autos, a empresa alegou que houve cancelamento do voo por surgirem problemas com a aeronave, a qual teve que passar por manutenção inesperada. No entanto, não apresentou provas da manutenção, embora tenha comprovado que o requerente foi devidamente amparado nos dias que ficou aguardando o novo voo. A empresa aérea alegou ainda que o caso “não passou de um mero aborrecimento” para o passageiro.
As companhias aéreas participaram de uma audiência de conciliação mas não chegaram a um acordo com o autor..
Na análise do mérito, o magistrado destacou que a alteração unilateral do voo pela empresa, mesmo fornecendo o serviço dois dias depois, causou transtornos significativos ao autor, prejudicando seus compromissos profissionais como representante comercial.
A decisão ressalta que o transtorno extrapolou a normalidade e o mero aborrecimento, justificando a compensação pelo dano moral sofrido. A segunda empresa envolvida no caso foi responsabilizada solidariamente, uma vez que adquiriu os ativos e passivos da empresa processada.
Da sentença cabe apelação.

