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Justiça do AM condena companhias aéreas que cancelaram voos de passageiros após embarque

Justiça do AM condena companhias aéreas que cancelaram voos de passageiros após embarque
Justiça do AM condena companhias aéreas que cancelaram voos de passageiros após embarque

Manaus/AM - Duas empresas aéreas que operam voos entre a capital e municípios do interior do Amazonas foram condenadas a pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais a um consumidor. Isso ocorreu devido à retirada repentina de todos os passageiros de uma aeronave após o embarque. A decisão foi proferida pelo juiz Danny Rodrigues Moraes, da Vara Única da Comarca de Juruá, em 2 de fevereiro.

De acordo com os autos, o incidente ocorreu em julho de 2023, quando o consumidor contratou o transporte aéreo para uma viagem a trabalho de Manaus para Carauari. Após despachar as malas e entrar na aeronave, a empresa aérea cancelou o voo de forma súbita e injustificada.

No processo, o autor da ação relata que a companhia cancelou o voo para atender a demanda de eventos referentes ao Festival Folclórico de Parintins, deixando os passageiros destinados a Carauari à mercê, sendo realocados em novo voo apenas dois dias depois.

Nos autos, a empresa alegou que houve cancelamento do voo por surgirem problemas com a aeronave, a qual teve que passar por manutenção inesperada. No entanto, não apresentou provas da manutenção, embora tenha comprovado que o requerente foi devidamente amparado nos dias que ficou aguardando o novo voo. A empresa aérea alegou ainda que o caso “não passou de um mero aborrecimento” para o passageiro.

As companhias aéreas participaram de uma audiência de conciliação mas não chegaram a um acordo com o autor..

Na análise do mérito, o magistrado destacou que a alteração unilateral do voo pela empresa, mesmo fornecendo o serviço dois dias depois, causou transtornos significativos ao autor, prejudicando seus compromissos profissionais como representante comercial.

A decisão ressalta que o transtorno extrapolou a normalidade e o mero aborrecimento, justificando a compensação pelo dano moral sofrido. A segunda empresa envolvida no caso foi responsabilizada solidariamente, uma vez que adquiriu os ativos e passivos da empresa processada.

Da sentença cabe apelação.

 

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