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Justiça determina reintegração de posse de território da etnia Jaminawa no Amazonas

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A Justiça Federal determinou a retirada de invasores da região da Aldeia São Paulino, área tradicionalmente ocupada pela etnia Jaminawa, localizada às margens do rio Purus, no município de Boca do Acre (a 1.500 quilômetros de Manaus). A medida foi resultado de uma ação civil pública de autoria da Fundação Nacional do Índio (Funai), acompanhada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Na sentença, a Justiça ressaltou a necessidade de assegurar o livre acesso do povo Jaminawa à área, que atualmente está em processo de demarcação territorial. A Funai, com o apoio da Polícia Federal, deverá garantir este acesso com o estabelecimento de marcos e delimitação da área.

Na ação civil pública, a Funai apresentou à Justiça uma carta produzida pelo povo Jaminawa, na qual exigia a demarcação de suas terras, cujo processo iniciou em junho de 2004. Parecer da Funai aponta que a Terra Indígena Awaretê (nome em língua indígena da Terra Índigena Jaminawa, localizada na Colocação São Paulino) é tradicionalmente ocupada pelos indígenas da etnia Jaminawa e, por isso, deveria manter seu processo de regularização fundiária.

O MPF destaca, no parecer encaminhado à Justiça, que a identificação das populações indígenas com o território é essencial para o exercício de atividades produtivas e reprodução física e cultural segundo seus costumes e tradições, conforme disposto no artigo 231, parágrafo 1º da Constituição Federal.

De acordo com a Funai, o clima de medo e insegurança quanto ao futuro da comunidade indígena prevalecia nos relatos Jaminawa, que perderam praticamente todas as plantações, com as frequentes inundações das áreas que eram mais adequadas para o plantio, por causa da ação irregular dos invasores.

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