Manaus/AM - O Tribunal Regional da 1ª Região ordenou a reintegração de posse do terreno do Ifam em Tabatinga. A decisão foi favorável a recursos da Procuradoria Federal do Amazonas.
Um grupo de pessoas invadiu parte do terreno e desmatou para ocupação irregular, em junho de 2020. O Ifam acionou a Procuradoria Federal, que ajuizou a ação nº 1000622-96.2020.4.01.3201, obtendo em julho o deferimento de medida liminar em favor do Instituto.
Contudo, os invasores da "Comunidade Monte Carmelo" recorreram através do agravo e instrumento nº 1025762-35.2020.4.01.0000, e em Agosto/2020, em decisão monocrática, o TRF-1ª Região houve por bem suspender a decisão de 1º grau.
Entretanto, o Tribunal proibiu o avanço da invasão, registrando que “a decisão proferida nestes autos, não autoriza que os agravantes invadam qualquer área. A decisão limita-se a suspender a desocupação de áreas ocupadas previamente tão somente até ulterior deliberação judicial.”
Os invasores ignoraram a decisão do Tribunal e continuaram com as atividades irregulares, comprometendo 40% do imóvel do Ifam.
Nesse cenário, os órgãos da Advocacia-Geral da União apresentaram sucessivos pedidos de reconsideração e recurso de agravo interno, até que em Março/2021 o TRF-1ª Região voltou atrás e deferiu o pleito da AGU, restabelecendo a decisão da Justiça Federal em Tabatinga, que inclusive já expediu os Mandados às forças policiais para execução das medidas de reintegração de posse.
O procurador-chefe da Procuradoria Federal no Amazonas, Daniel Ibiapina Alves, disse que “a vitória não é apenas da AGU ou do Ifam, mas também do meio ambiente que poderá ser recuperado com ações acadêmico-pedagógicas conduzidas pelos próprios alunos, e principalmente da juventude de Tabatinga, que tem no Instituto uma das poucas esperanças de ascensão social, através da educação estatal, gratuita”.


