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Justiça determina reintegração de posse de terreno do Ifam em Tabatinga

Justiça determina reintegração de posse de terreno do Ifam em Tabatinga
Justiça determina reintegração de posse de terreno do Ifam em Tabatinga

Manaus/AM - O Tribunal Regional da 1ª Região ordenou a reintegração de posse do terreno do Ifam em Tabatinga. A decisão foi favorável a recursos da Procuradoria Federal do Amazonas.

Um grupo de pessoas invadiu parte do terreno e desmatou para ocupação irregular, em junho de 2020. O Ifam acionou a Procuradoria Federal, que ajuizou a ação nº 1000622-96.2020.4.01.3201, obtendo em julho o deferimento de medida liminar em favor do Instituto. 

Contudo, os invasores da "Comunidade Monte Carmelo" recorreram através do agravo e instrumento nº 1025762-35.2020.4.01.0000, e em Agosto/2020, em decisão monocrática, o TRF-1ª Região houve por bem suspender a decisão de 1º grau. 

Entretanto, o Tribunal proibiu o avanço da invasão, registrando que “a decisão proferida nestes autos, não autoriza que os agravantes invadam qualquer área. A decisão limita-se a suspender a desocupação de áreas ocupadas previamente tão somente até ulterior deliberação judicial.” 

Os invasores ignoraram a decisão do Tribunal e continuaram com as atividades irregulares, comprometendo 40% do imóvel do Ifam. 

Nesse cenário, os órgãos da Advocacia-Geral da União apresentaram sucessivos pedidos de reconsideração e recurso de agravo interno, até que em Março/2021 o TRF-1ª Região voltou atrás e deferiu o pleito da AGU, restabelecendo a decisão da Justiça Federal em Tabatinga, que inclusive já expediu os Mandados às forças policiais para execução das medidas de reintegração de posse. 

O procurador-chefe da Procuradoria Federal no Amazonas, Daniel Ibiapina Alves, disse que “a vitória não é apenas da AGU ou do Ifam, mas também do meio ambiente que poderá ser recuperado com ações acadêmico-pedagógicas conduzidas pelos próprios alunos, e principalmente da juventude de Tabatinga, que tem no Instituto uma das poucas esperanças de ascensão social, através da educação estatal, gratuita”.

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