A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve decisão cautelar e a Samel deverá fornecer medicamento canabidiol 20 mg/ml ao paciente, que, ante recomendação médica, precisou iniciar um tratamento, buscando o auxílio da justiça ante a recusa da Samel no fornecimento do produto. Foi Relator Domingos Jorge Chalub, Desembargador do TJAM.
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