
O juiz de Direito Cezar Luiz Bandiera, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, julgou procedente o pedido do Ministério Público Estadual e condenou o Município de Manaus na obrigação de fiscalizar imediatamente o exercício das atividades e da ocupação ilegal de logradouros públicos pelos estabelecimentos comerciais que funcionam nas imediações da “Praça do Caranguejo”, no conjunto Eldorado, Parque Dez, na Zona Centro-Sul da capital.
A Prefeitura de Manaus deverá fiscalizar as calçadas, ruas e a praça, fazendo cumprir as leis vigentes. Na decisão, o juiz orienta o Município a adotar as medidas necessárias à adequação às determinações legais, podendo, inclusive, lacrar estabelecimentos clandestinos ou exercendo sua atividade de forma inadequada.
Segundo o despacho do juiz, a Prefeitura deverá apreender mesas, cadeiras ou qualquer objeto que esteja obstruindo as calçadas, ruas e a “Praça do Caranguejo”. Caso não cumpra a decisão da Justiça, a Prefeitura de Manaus terá de pagar multa diária no valor de R$ 5.000,00. Esse valor deverá ser recolhido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A Ação Civil Pública nº 0253655-97.2009.8.04.0001 atendeu a uma solicitação de um morador do conjunto Eldorado. O processo foi distribuído, inicialmente, para a Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias (Vemaqa), mas esta se declarou incompetente para julgar a Ação Civil Pública, que foi repassada à 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal.
Em se tratando de uma decisão em 1º Grau, a Prefeitura de Manaus tem um prazo de 30 dias para recorrer da decisão no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Carlos Eduardo Souza | TJAM
