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Justiça decide que Executivo não deve arcar com benefícios de aposentados da CMM

Justiça decide que Executivo não deve arcar com benefícios de aposentados da CMM
Justiça decide que Executivo não deve arcar com benefícios de aposentados da CMM

Manaus/AM - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou que a Prefeitura de Manaus não está obrigada a arcar com o pagamento de benefícios de aposentados e pensionistas vinculados à Câmara Municipal de Manaus (CMM). A decisão foi emitida pelo desembargador Paulo Lima no agravo interno nº 0002184-30.2025.8.04.9001, fundamentando-se no princípio da separação dos poderes, que estabelece que cada poder deve ser responsável pelos custos de seu pessoal, considerando sua autonomia administrativa e orçamentária.

Com a determinação válida já a partir deste mês de março, a Manaus Previdência informou que o pagamento da folha de aposentados e pensionistas da CMM dependerá do depósito dos valores necessários pela Câmara. O déficit do Fundo Financeiro e Previdenciário da Manaus Previdência, segundo o entendimento do relator, é de responsabilidade do Legislativo, uma vez que não há previsão legal de que o Executivo seja o responsável integral por esse custeio.

A Prefeitura de Manaus destacou a importância da decisão no contexto da autonomia dos poderes e reforçou que a medida está alinhada à Constituição Federal. A Manaus Previdência orienta que a Câmara adote as providências necessárias para garantir os pagamentos devidos aos seus servidores aposentados e pensionistas.

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