Depois de constatar no próprio local os riscos graves e iminentes de desmoronamento, uma equipe do Ministério Público do Trabalho (MPT-AM), ajuizou e obteve liminar na Justiça para interditar os prédios do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) e Casa de Apoio aos Indígenas (CASAI) em Parintins.
As diligências foram realizadas entre os dias 12 e 15 de março passado em unidades integrantes do Subsistema de Saúde Indígena no Estado do Amazonas localizadas nos municípios de Manaus, Parintins e Barreirinha (aldeias indígenas Ponta Alegre e Araticum).
Na operação foram verificadas as condições de saúde e segurança no trabalho dos profissionais que atuam na saúde indígena.
Na equipe do MPT estavam as procuradoras do Trabalho Juliane Mombelli, da PRT da 1ª Região e vice-coordenadora Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat), e Raquel Betty de Castro Pimenta, da PRT da 11ª Região e integrante do Grupo de Trabalho (GT) Povos Originários, Comunidades Tradicionais e Periféricas, bem como a perita médica Simone de Oliveira Teixeira, Analista Pericial da PRT da 15ª Região.
Elas foram acompanhadas de representantes da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde (SESAI) e Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Saúde Indígena (SINDICOPSI), estiveram em Parintins. Após a operação, uma das medidas adotadas foi o ajuizamento dessa Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, pela PRT da 11a Região, em virtude da constatação de riscos graves e iminentes nas edificações inspecionadas em Parintins. Outras medidas serão centralizadas em procedimento conduzido pela PRT da 10a Região (Brasília).
A liminar, proferida na tarde da última quarta-feira (29), pelo juiz do Trabalho Substituto da 1ª Vara do Trabalho de Parintins, André Luiz Marques Cunha Júnior, determina interdição imediata do prédio onde está situada a sede do DSEI e a realocação dos indígenas da CASAI, sob pena de multa coercitiva.
E estabelece também que, “no prazo máximo de 30 dias, a fim de resguardar a continuidade das atividades de apoio aos povos indígenas na região, a administração pública deve realocar os trabalhadores (estatutários, conveniados e terceirizados) para outro imóvel, sob pena de multa diária no importe de R$ 10.000,00, incindível até que se efetive a medida, cuja destinação será avaliada em eventual fase de execução.
O juiz ressalta, ainda, que a interdição do imóvel, com consequente paralisação das atividades, não pode causar qualquer prejuízo aos trabalhadores, conforme previsto nos arts. 13 e 21, da Convenção nº 155 da OIT”.
Outras medidas serão coordenadas pela PRT da 10ª Região (Brasília). Esta decisão ressalta a importância de garantir condições adequadas de saúde e segurança no trabalho, especialmente em áreas sensíveis como a saúde indígena, assegurando ao mesmo tempo a continuidade dos serviços prestados à comunidade indígena.

