Justiça barra cultivo de cannabis medicinal no Amazonas por documentação vencida

Manaus/AM - A Justiça Federal no Amazonas indeferiu pedido de liminar em habeas corpus preventivo que buscava salvo-conduto para cultivo doméstico de cannabis sativa com fins medicinais. A decisão da juíza Ana Paula Serizawa Silva Podedworny teve como base a ausência de uma autorização válida emitida pela Anvisa, considerada requisito indispensável à legalidade do tratamento.
Segundo a magistrada, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífico ao exigir que o paciente apresente documentação atualizada da Anvisa para justificar o uso terapêutico da substância. No caso analisado, a autorização apresentada estava vencida, o que inviabilizou o acolhimento do pedido com base em documentos desatualizados.
Outro ponto destacado na decisão foi a ausência de identificação clara da autoridade que representaria ameaça à liberdade do requerente. O habeas corpus foi direcionado genericamente a órgãos federais e estaduais, inclusive a autoridades do Estado de Goiás, sem conexão territorial com o Amazonas, o que enfraqueceu ainda mais o pedido.
A juíza concluiu que não foi demonstrada, de forma suficiente, a necessidade do cultivo ou o risco real à liberdade do paciente, elementos essenciais para a concessão da medida. Por isso, a liminar foi negada e o salvo-conduto, indeferido. O processo tramita sob o número 1016862-90.2025.4.01.3200.
Fonte: Amazonas Direito
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