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Justiça barra cultivo de cannabis medicinal no Amazonas por documentação vencida

Justiça barra cultivo de cannabis medicinal no Amazonas por documentação vencida
Justiça barra cultivo de cannabis medicinal no Amazonas por documentação vencida

Manaus/AM - A Justiça Federal no Amazonas indeferiu pedido de liminar em habeas corpus preventivo que buscava salvo-conduto para cultivo doméstico de cannabis sativa com fins medicinais. A decisão da juíza Ana Paula Serizawa Silva Podedworny teve como base a ausência de uma autorização válida emitida pela Anvisa, considerada requisito indispensável à legalidade do tratamento.

Segundo a magistrada, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífico ao exigir que o paciente apresente documentação atualizada da Anvisa para justificar o uso terapêutico da substância. No caso analisado, a autorização apresentada estava vencida, o que inviabilizou o acolhimento do pedido com base em documentos desatualizados.

Outro ponto destacado na decisão foi a ausência de identificação clara da autoridade que representaria ameaça à liberdade do requerente. O habeas corpus foi direcionado genericamente a órgãos federais e estaduais, inclusive a autoridades do Estado de Goiás, sem conexão territorial com o Amazonas, o que enfraqueceu ainda mais o pedido.

A juíza concluiu que não foi demonstrada, de forma suficiente, a necessidade do cultivo ou o risco real à liberdade do paciente, elementos essenciais para a concessão da medida. Por isso, a liminar foi negada e o salvo-conduto, indeferido. O processo tramita sob o número 1016862-90.2025.4.01.3200.

Fonte: Amazonas Direito

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