Manaus/AM - Uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu liminar que determina a realização do 38º Festival da Canção de Itacoatiara (Fecani), programado para ocorrer de 6 a 9 de setembro, no Centro de Eventos Vereadora Juracema Holanda.
A liminar foi emitida pelo desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, na quinta-feira (6), no processo de Mandado de Segurança nº 4006709-92.2023.8.04.0000, que está em tramitação nas Câmaras Reunidas.
O processo foi movido pela Associação dos Itacoatiarenses Residentes em Manaus contra o prefeito de Itacoatiara, depois que a entidade enviou ofícios há cinco meses ao município solicitando apoio cultural para realizar o evento que acontece há cerca de 30 anos na cidade, sem receber resposta.
Ao analisar o pedido, o desembargador observou que os requisitos para a concessão da liminar estavam presentes, destacando a proximidade da data do evento, que requer autorização prévia dos órgãos de fiscalização, e a omissão do gestor municipal em responder a quatro comunicações formais enviadas pela associação, o que configura um fato concreto para autorizar o deferimento da liminar em mandado de segurança preventivo.
“Cumpre consignar, ainda, que a festividade tem como palco o Centro de Eventos de Itacoatiara Vereadora Juracema Holanda desde o ano de 2003, o que reforça a expectativa não somente da Associação, mas de todos aqueles que direta e indiretamente se encontram envolvidos com o evento, consistente na realização de importante festival com nítido impacto social, econômico e cultural sobre aquela municipalidade”, destacou o magistrado.
A secretaria do colegiado enviou um ofício à Prefeitura de Itacoatiara para comunicar a decisão da liminar e solicitar informações adicionais no processo.

