Manaus/AM - A Reitoria da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) terá o prazo de cinco dias, a partir da notificação, para se manifestar a respeito de denúncia do não cumprimento da reserva de 50% das vagas destinadas aos cursos da área da saúde para os estudantes oriundos do interior.
Em decisão monocrática do conselheiro Luís Fabian Pereira Barbosa do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) ) e publicada no Diário Oficial do órgão de ontem (28), o reitor André Luiz Nunes Zogahib deve se manifestar a respeito do pedido de Mário Pennafort Garcia, que solicitou, liminarmente à justiça, para a UEA restabelecer, de imediato, a reserva de metade das vagas da área dos cursos da saúde, conforme dispõe o Edital do Sistema de Ingresso Seriado (SIS) 2022, para os alunos do interior. Dessa forma, a instituição de ensino cumprirá o artigo 2º da Lei Estadual nº 2.894/2004.
A denúncia foi admitida pelo conselheiro-presidente, Érico Xavier Desterro e Silva. No pedido cautelar, o denunciante destaca que tanto a Resolução nº 19/2011 - CONSUNIV e a Lei Estadual Amazonense nº 2894/2004, dispõem que 50% das vagas da UEA, relativas a área da saúde, devem ser reservadas aos alunos que tenham cursado 8 (oito) séries de Educação Básica em escola de qualquer natureza em município do interior do Estado do Amazonas.
Em outro item, o denunciante observa que o SIS/UEA, promovido para o ingresso de alunos no ano de 2023, reservou na 1ª avaliação (2020) e na 2ª avaliação (2021), exatamente 50% das vagas de cursos da área da saúde, conforme previsão no edital.
Na 3ª e última avaliação em 2022, no entanto, o edital trouxe quantitativo de vagas em percentual menor, ferindo tanto a legislação sobredita, quanto o princípio da segurança jurídica, pois nas avaliações anteriores nutriu-se a expectativa de maior quantidade de vagas aos estudantes candidatos, pontuou o denunciante.
Mário Garcia, o autor da denúncia, destaca ainda, que as edições anteriores dos editais, havia a reserva de vagas de 50% do total previsto no edital para área da saúde e cujas matrículas de primeira chamada aconteceram nos dias 25 a 27 de janeiro deste ano, enquanto o edital de 2ª chamada foi publicado no último dia 27, com matrículas previstas para os dias 13 a 15 de março, sendo prevista a publicação da 3ª chamada em 13/04/2023.
Para o conselheiro do TCE-AM, antes da apreciação da cautelar pretendida, o reitor André Zogahib "deve prestar informações e apresentar documentos de modo a atender os princípios balizadores da administração pública, no prazo de cinco dias úteis, a partir da publicação da decisão ocorrida no dia 27 de fevereiro de 2023".

