Manaus/AM - A condenação em danos morais decorrentes de contrato de empréstimos firmados com instituição financeira sobressaem-se não pela circunstância de que a taxa de juros seja considerada abusiva, porém, há de ser avaliado se o desconforto ocorrido dessa conjuntura tenha causado prejuízo ao direito de personalidade, não devendo se ater a um mero aborrecimento. Leia mais em Amazonas Direito.



