Início Amazonas Juízes poderão publicar sentenças através de vídeos no Amazonas
Amazonas

Juízes poderão publicar sentenças através de vídeos no Amazonas

Judiciário

Envie
Juízes poderão publicar sentenças através de vídeos no Amazonas
Juízes poderão publicar sentenças através de vídeos no Amazonas
Envie

Já está em vigor o Provimento n° 326/2018 da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas que regulamenta, no âmbito dos Juizados Especiais da Corte Estadual, a forma de publicação e documentação de sentenças em meio eletrônico com a utilização de sistema audiovisual e dá outras providências.

A medida foi adotada em acolhimento ao pedido formalizado pela Coordenadoria do Sistema dos Juizados Especiais, na pessoa da desembargadora Nélia Caminha Jorge, que encaminhou à CGJ informações sobre a boa prática adotada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Segundo os juízes auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), Antônio Carlos Marinho Bezerra Junior e Rogério José da Costa Vieira, que trabalharam em conjunto na publicação, o objetivo é que o novo mecanismo permita maior dinâmica na prestação jurisdicional partindo dos princípios da eficiência, celeridade, economia e oralidade dispostos na Lei 9.099/95.

“No último levantamento que fizemos, em 2017, tramitavam 60 mil ações nos Juizados Especiais e Turmas Recursais da Justiça Estadual. É uma demanda significativa e os juizados respondem por uma parcela expressiva da jurisdição Cível. É preciso agregar mecanismos eficazes para que alcancemos o propósito da máxima eficiência”, explica o juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Junior.

O juiz Marinho explica que, para cumprir as Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é preciso que o magistrado julgue, pelo menos, um número igual ou superior ao quantitativo de processos distribuídos naquele ano judiciário e lembra que a Meta 2 preconiza que sejam julgados os mais antigos.

Esse desafio poderá ser enfrentado de maneira mais eficaz, por meio dos instrumentos da tecnologia da informação, a fim de viabilizar, no processo eletrônico, a prolação de sentenças em meio audiovisual (audiência ou sentença), boas práticas já adotadas em outros tribunais, com ganho de tempo e eficiência.

O Provimento indica que os arquivos com a gravação audiovisual da sentença e o texto da transcrição do dispositivo deverão ser publicados e disponibilizados na pasta digital do respectivo processo.

Siga-nos no

Google News