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Juiza torna sem efeito medida que favoreceu candidatos não aprovados em concurso da Policia

O conturbado concurso de delegado da Polícia Civil tem mais um capítulo. A juíza  Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, resolveu extinguir o processo  no qual candidatos classificados, mas não aprovados,  obtiveram autorização judicial para participar do curso de formação, fase que antecede as nomeações.

 Com a medida, a magistrada torna sem efeito qualquer decisão antecipatória, como a liminar concedida em março pelo  juiz  Jomar Ricardo Saunders Fernandes, que beneficiou Herbert Ferreira Lopes (classificado em 1011º lugar), Caio César da Rocha Medeiros Nunes (classificação 897º) e   Thomaz Vasconcelos Dias (395º lugar). Outros candidatos que tiveram a convocacao cancelada são Laura Câmara, Indra Celani Leal e Akerna Marques Chagas Corado. O concurso ofereceu apenas 100  vagas de delegado.

Sem Resolução de Mérito

Dado o exposto, e conforme o art. 267, V e VI, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em razão da superveniente carência da ação e ao reconhecimento da litispendência em relação ao Requerente THOMAZ AUGUSTO CORRÊA DE VASCONCELOS DIAS, o que enseja, desde já, a revogação de qualquer medida antecipatória antes deferida. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquive-se os presentes autos com as cautelas de praxe. P.R.I.

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