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Juíza reconhece direito de consorciado à desistência, mas reforça devolução de valores apenas ao m do grupo

 Juíza reconhece direito de consorciado à desistência, mas reforça devolução de valores apenas ao m do grupo
Juíza reconhece direito de consorciado à desistência, mas reforça devolução de valores apenas ao m do grupo

Manaus/AM - A juíza Simone Laurent Figueiredo, da 17ª Vara Cível, reconheceu o direito de um consumidor à desistência de um consórcio, mas determinou que a devolução dos valores pagos ocorra apenas ao fim do grupo, conforme previsto em contrato.

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