Manaus/AM - A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, condenou o Estado do Amazonas a indenizar um cidadão pela apreensão irregular de U$ 14.100 pela Polícia Civil.
Leia a matéria completa no Amazonas Direito.
Manaus/AM - A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, condenou o Estado do Amazonas a indenizar um cidadão pela apreensão irregular de U$ 14.100 pela Polícia Civil.
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