A representação formulada pelo senador Alfredo nascimento contra Rádio CBN Manaus, Samara Souza e Ronaldo Tiradentes, pleiteando que a emissora e os radialistas se abstivessem de difundir qualquer opinião contra ele, sob pena de multa de R$ 100 mil, e suspensão da emissora por 24 horas, foi negada pela juiza federal Maria Gurgel de Paiva Sales.
A CBN veiculou semana passada opinião de feirantes sobre Alfredo, que desagradaram o candidato. No entendimento da juíza, as restrições contidas na legislação eleitoral não implicam ofensa a garantia da liberdade de expressão, prevista no texto constitucional.
"Não identifico na colheita de aparente depoimento de feirantes difusão de opinião negativa ao candidato a recomendar a concessão de liminar nos moldes pretendidos, eis que os homens públicos estão sujeitos a críticas por suas desvirtudes, seus equívocos e falta de cumprimento de promessas eleitorais....", diz ainda a juiza na sua decisão, ao citar o ex-ministro do TSE, Luiz Carlos Bandeira . Leia decisão na íntegra



A CBN veiculou semana passada opinião de feirantes sobre Alfredo, que desagradaram o candidato. No entendimento da juíza, as restrições contidas na legislação eleitoral não implicam ofensa a garantia da liberdade de expressão, prevista no texto constitucional.
"Não identifico na colheita de aparente depoimento de feirantes difusão de opinião negativa ao candidato a recomendar a concessão de liminar nos moldes pretendidos, eis que os homens públicos estão sujeitos a críticas por suas desvirtudes, seus equívocos e falta de cumprimento de promessas eleitorais....", diz ainda a juiza na sua decisão, ao citar o ex-ministro do TSE, Luiz Carlos Bandeira . Leia decisão na íntegra






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