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Juíza faz defesa da liberdade de expressão ao indeferir liminar contra CBN e Ronaldo

A representação formulada pelo senador Alfredo nascimento contra Rádio CBN Manaus, Samara Souza e Ronaldo Tiradentes, pleiteando que a emissora e os radialistas se abstivessem de difundir qualquer opinião  contra ele, sob pena de multa de R$ 100 mil, e suspensão da emissora por 24 horas, foi negada pela juiza federal Maria Gurgel de Paiva Sales.

A CBN veiculou semana passada opinião de feirantes sobre Alfredo, que desagradaram o candidato. No entendimento da juíza,   as restrições contidas na legislação eleitoral não implicam ofensa a garantia da liberdade de expressão, prevista no texto constitucional.

"Não identifico na colheita de aparente depoimento de feirantes difusão de opinião negativa ao candidato a recomendar a concessão de liminar nos moldes pretendidos, eis que os homens públicos estão sujeitos a críticas por suas desvirtudes, seus equívocos e falta de cumprimento de promessas eleitorais....",   diz ainda a juiza na sua decisão, ao citar o ex-ministro do TSE, Luiz  Carlos Bandeira . Leia decisão na íntegra

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