A juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Marília Gurgel, multou o jornal Amazonas Em Tempo em R$ 53.205,00, por divulgar pesquisa fraudulenta e sem registro no Tribunal Eleitoral. O jornal se defendeu, alegando que os dados eram do Ibope, citando o site da Fieam como fonte. Mas os números da pesquisa encomendada pela Federação das Indústrias ao Ibope não batem com as informações que o jornal publicou na sua coluna de opinião, Contexto.
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No seu despacho, a juíza Marília Gurgel, afirma que existe nítida divergência entre a pesquisa divulgada pelo jornal e a que foi divulgada pelo site da Fieam. A representação é da coligação Amazonas melhor para todos, do candidato ao governo do estado, senador Alfredo Nascimento.
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No seu despacho, a juíza Marília Gurgel, afirma que existe nítida divergência entre a pesquisa divulgada pelo jornal e a que foi divulgada pelo site da Fieam. A representação é da coligação Amazonas melhor para todos, do candidato ao governo do estado, senador Alfredo Nascimento.



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