A juíza Joana dos Santos Meireles, da 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, extinguiu a Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais com Dissolução de Sociedade Empresarial, movida por Rodolfo Bader Chamma contra o arquiteto João Bosco Bader Chamma.
A magistrada condenou Rodolfo Chamma ao pagamento das custas processuais, arbitrados sobre o valor atribuído à causa, de R$ 100 mil.

De acordo com a juíza, Rodolfo não comprovou a sua condição de beneficiário da Justiça Gratuita, como também não emendou a inicial, dando o valor correto à ação. Como o processo ficou paralisado desde 7 de janeiro de 2008, sem manifestação da parte, a magistrada determinou a sua extinção
