Manaus/AM - Juiz não pode conceder mais do que é pedido na inicial, de outro modo, ofende princípio de natureza processual. Nesse prisma, a desembargadora Mirza Telma de Oliveira, do Tribunal de Justiça, acolheu recurso da empresa de transportes Amatur contra a sentença do juízo da 9ª Vara Cível de Manaus, para reformar sentença, que concedeu a um idoso, mais do que foi requerido em ação. Leia mais em Amazonas Direito.
