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Juiz proíbe Vivo de vender linhas telefônicas em cidades com DDD 92

Juiz proíbe Vivo de vender linhas telefônicas em cidades com DDD 92
Juiz proíbe Vivo de vender linhas telefônicas em cidades com DDD 92

O juiz da 1ª Vara de Maués, Jorsenildo Dourado do Nascimento, determinou a proibição da comercialização ou habilitação de novas linhas telefônicas, bem como portabilidade de linhas telefônicas com o DDD 92, pela operadora Vivo S/A. A justificativa do magistrado é a má prestação dos serviços de telefonia e internet móvel em Maués, município a 286 quilômetros de Manaus. 

Todos os municípios com o DDD 92 devem ser atingidos com a decisão, que foi concedida em Ação Civil Pública ajuizada em conjunto pela Defensoria Pública e Ministério Público do Amazonas.

O magistrado menciona que o serviço de telefonia, por ser essencial, deve ser prestado de forma "eficiente, adequada, com segurança e contínua e que os históricos de ligações juntados aos autos pela parte autora, demonstram uma multiplicidade de ligações realizadas com intervalos de segundos para o mesmo número", o que levou o ajuizamento de centenas de demandas judiciais individuais, caracterizando um dano coletivo em decorrência da má prestação dos serviços oferecidos.

Ainda, segundo o magistrado "os danos causados a toda coletividade decorrente da má-prestação dos serviços de telefonia são infinitamente superiores aos danos financeiros que a empresa requerida venha suportar, decorrente da impossibilidade de auferir vultosos lucros diante da proibição da venda e migração de novas linhas telefônicas determinada nesta decisão."

Em caso de descumprimento da decisão, a operadora Vivo será multada com multa de R$ 50 mil por cada linha telefônica habilitada. As operadoras Vivo e TIM deverão, em 60 dias, apresentar projeto de ampliação da rede na cidade de Maués, aprovado pela Anatel, sob pena de multa de diária de R$ 300 mil. Ainda, deverão, no prazo de 120 dias, passar a prestar os serviços de telefonia e internet móvel na cidade de Maués, dentro das normas técnica da Anatel, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Por fim, o magistrado determinou ao Procon e à Anatel que fiscalizem a venda e habilitação de novas linhas telefônicas pela operadora Vivo, a contar da ciência da decisão. 

Leia íntegra da liminar

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