Pode o Magistrado revisar periodicamente a prisão cautelar decretada em decisão de Segunda Instância, isto porque a lei processual impõe ao juiz o dever de realizar a revisão periódica sobre a necessidade e adequação da prisão. O Código de Processo Penal, exige a revisão nonagesimal da preventiva, “sob pena de tornar a prisão ilegal”. Leia mais em Amazonas Direito.
