Manaus/AM - O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Cezar Luiz Bandiera, julgou improcedente a ação civil pública do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) que pedia a suspensão imediata da faixa azul em todas as avenidas de Manaus.
O MP pretendia ainda a não implantação de novos corredores exclusivos e semi-exclusivos para ônibus até a elaboração de Plano de Mobilidade Urbana de Manaus com previsão expressa das novas implantações ou o estudo de engenharia e projeto para isto, entre outros pedidos.
Decisão
Após análise do processo, o juiz avaliou que, quanto ao primeiro ponto apresentado pelo MP (a inexistência de um Plano de Mobilidade Urbana), ficou comprovado pela prefeitura e pela Superintendência Municipal de Transporte Urbano (SMTU) que este estudo fora realizado e apresentado ao Juízo. O Ministério Público entende como não satisfatórios tais estudos elaborados e apresentados pelos requeridos.
Neste caso, o magistrado entendeu que não houve prática de qualquer ilegalidade pelos requeridos. Foram realizados estudos para implantação do sistema de faixa exclusiva, além de campanhas publicitárias e educativas para os motoristas e demais participantes do sistema de trânsito da cidade.
Segundo o juiz, quanto aos outros pontos apresentados - irregularidades relacionadas à implantação de faixas, como congestionamento de veículos, acidentes com atropelamentos de pedestres na faixa exclusiva, desorganização na implantação da faixa, entre outros -, não ficou claro, pela análise dos documentos do processo, se os problemas detectados têm como causa determinante a existência da faixa azul, nem quais seriam os prejuízos aos usuários do sistema de transporte público coletivo caso fosse determinada a suspensão da utilização exclusiva desse sistema pelos ônibus.

