Manaus/AM - O juiz Marco Aurélio Plazzi Palis, da 6ª Zona Eleitoral do Amazonas, rejeitou nesta segunda-feira (15) o recurso do prefeito de Caapiranga, Matulinho Braz (União Brasil), do vice Jorge Martins (União Brasil) e do ex-prefeito Tico Braz, mantendo a cassação dos mandatos deles por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. A decisão foi tomada após análise de denúncias de contratações irregulares e uso da máquina pública em benefício eleitoral.
A ação foi movida pela coligação “Aliança pelo Progresso de Caapiranga”, liderada pelo candidato Francimar Ramalho (MDB), único adversário de Matulinho na disputa. Segundo o juiz, as contratações em massa, realizadas em período vedado pela legislação, tiveram caráter eleitoreiro e buscavam perpetuar o grupo familiar no poder. O magistrado citou, como exemplo, a nomeação de Francisco Andrade Braz, parente do prefeito, como secretário municipal de governo.
No recurso, os condenados alegaram omissão no julgamento, excepcionalidade das contratações e inexistência de potencial lesivo, destacando a diferença de 669 votos entre o primeiro e o segundo colocado. No entanto, o juiz entendeu que não houve comprovação de interesse público nas admissões e que atos posteriores, como o Decreto nº 23/2024, reforçaram a irregularidade. Entre as irregularidades apontadas, estavam a ausência de contratos para 53 servidores incluídos na folha durante o período eleitoral e admissões em período legalmente proibido.
Matulinho, Jorge e Tico também solicitaram a realização imediata de novas eleições no município, mas Marco Aurélio ressaltou que essa competência cabe exclusivamente ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), conforme o artigo 224 do Código Eleitoral. O caso agora segue sob análise das instâncias superiores, enquanto os mandatos permanecem cassados.

