Juiz manda extinguir inquérito contra Chico Preto
Manaus - A demora da Justiça Eleitoral em concluir inquérito policial instaurado para apurar possível crime de calúnia e difamação praticado pelo deputado estadual Marco Antônio Chico Preto (PSD), nas eleições de 2008, levou o juiz federal Dimis da Costa Braga, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a extinguir a punibilidade que poderia ser aplicada ao parlamentar.
O magistrado acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral pela extinção da punibilidade e o arquivamento do feito.
De acordo com o MP, a pena máxima aos crimes era de no máximo dois anos e prescreve em 4, e como já se passaram mais de quatro anos o crime estava prescrito.
A demora da Justiça Eleitoral em concluir inquérito policial instaurado para apurar possível crime de calúnia e difamação praticado pelo deputado estadual Marco Antônio Chico Preto (PSD), nas eleições de 2008, levou o juiz federal Dimis da Costa Braga, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a extinguir a punibilidade que poderia ser aplicada ao parlamentar.
O magistrado acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral pela extinção da punibilidade e o arquivamento do feito.
De acordo com o MP, a pena máxima aos crimes era de no máximo dois anos e prescreve em 4, e como já se passaram mais de quatro anos o crime estava prescrito.
ASSUNTOS: Amazonas