Início Amazonas Juiz manda estado nomear mais 32 "aprovados" no concurso da Polícia Civil. Veja relação aqui
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Juiz manda estado nomear mais 32 "aprovados" no concurso da Polícia Civil. Veja relação aqui


O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual,  Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, concedeu liminar determinando que 32 aprovados  no Concurso Público da Polícia Civil  sejam nomeados em  em 72 horas. Esses candidatos não foram reprovados em nenhuma fase do exame, e haviam saído da lista por causa das inúmeras liminares concedidas pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual,   Leoney Figliuolo Harraquian à candidatos    reprovados no teste de digitação.


Lista dos Candidatos que se beneficiaram com a Liminar:

GERALDO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO

ALAN DE ANDRADE SAMPAIO,

ALINE AYDEN FERREIRA,

ANDERSON RODRIGO SOUZA PEIXOTO,

ANGELA JOYCE SILVA DE MELO,

CARLOS ALBERTO DA SILVA FREIRE,

FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA,

GRAZIELA DA SILVA ABREU,

IGLESIO DE ARAUJO FERREIRA,

JACIRA PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO,

JENNIFER LIMA DE ARAÚJO PEREIRA,

JERÔNIMO ANDRADE DA FROTA,

JOÃO BOSCO DOS SANTOS LASMAR,

JOSÉ OTÁVIO DE SOUZA ANDRADE,

JULIANA NUNES BRANDÃO,

KEYNY LENNO FREIRE TEIXEIRA,

KRISTIANE LIMA ELIZÁRIO,

LEANDRO PANTOJA TORRES,

LINDOMAR LOBO MOTA,

LUKEDSON DA COSTA SOUZA,

MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA BENTES,

NALÚ DA SILVA DUARTE,

NARDELLE ANDRADE NEVES,

NEY JOSÉ CORREA DE SOUZA,

PARACELSO DE SOUZA OLIVEIRA JÚNIOR,

PAULA MARIA ALMEIDA ALARCÃO,

PAULA ROBERTA LIMA DE SOUZA,

RAILDES DOS SANTOS MAQUINÉ,

RAIMUNDO NONATO GOMES JUNIOR,

SAMUEL MONTENEGRO ALFAIA e

SÉRGIO DE FREITAS PRAZERES FILHO


O mesmo juiz negou liminar pretendida pelos candidatos abaixo, alegando  que obtiveram colocação acima do número de vagas oferecidas:


Adriana dos Santos Reis,

Adriano José Frizzo,

Alciney Gama da Silva,

Ana Inês Mendes de Castro,

Ana Marlise Pantoja dos Santos,

Elisete Pinto Barreto,

Elizete Soares Barbosa da Rocha,

Fabiola Dalila Vieira de Queiroz,

Gilson da Cruz Ferreira,

Gilvan Xavier Soares,

Gizele Coelho da Roza,

Greicy Nobre de Oliveira,

Itamar dos Santos Matos,

Katia Cristina Vasques de Oliveira,

Laiz Hel Pinto Cassote,

Liziamara Fernandes Amorim,

Marcia Regina de Castro Maia,

Priscila Nogueira Ribeiro, Renan

Affonso Caldas,

Samara Moreira Barbosa,

Samara Oliveira Castelo Branco,

Ulysses Alves Melo,

Valter Felício Almeida Rossi,

haja vista que obtiveram colocação acima do número de vagas oferecidas.

Número do Processo:
0201681-50.2011.8.04.0001

VEJA AQUI A DECISÃO JUDICIAL


           "  No caso em comento, ainda que em exame de cognição sumária, os fundamentos expedidos na inicial aliados aos documentos que a instruem, revelam-se como prova inequívoca suficiente para demonstrar a verossimilhança do direito alegado quanto aos autores: Alan de Andrade Sampaio, Aline Ayden Ferreira, Anderson Rodrigo Souza Peixoto, Angela Joyce Silva de Melo, Carlos Alberto da Silva Freire, Francisco Nogueira da Silva, Geraldo Pereira do Nascimento Filho, Graziela da Silva Abreu, Iglesio de Araujo Amorim, Jacira Pereira da Silva Nascimento, Jennifer Lima de Araujo Pereira, Jerônimo Andrade da Frota, João Bosco dos Santos Lasmar, José Otávio de Souza Andrade, Juliana Nunes Brandão, Keyny Lenno Freira teixeira, Kristiane Lima Elizário, Leandro Pantoja Torres, Lindomar Lobo Mota, Lukedson da Costa Souza, Marcelo Henrique de Oliveira Bentes, Nalú da Silva Duarte, Nardelle Andrade Neves, Ney José Corrêa de Souza, Paracelso de Souza Oliveira Júnior, Samuel Montenegro Alfaia e Sérgio de Freitas Prazeres Filho, eis que figuraram na lista de homologação do resultado final do certame divulgada em 14 de dezembro de 2010, dentro do número de vagas ofertadas para o cargo de Investigador de Polícia e, em seguida, foram excluídos da lista divulgada em 03 de janeiro de 2011.
       
            Com efeito, o mesmo não se pode dizer quanto aos demais autores: Adriana dos Santos Reis, Adriano José Frizzo, Alciney Gama da Silva, Ana Inês Mendes de Castro, Ana Marlise Pantoja dos Santos, Elisete Pinto Barreto, Elizete Soares Barbosa da Rocha, Fabiola Dalila Vieira de Queiroz, Gilson da Cruz Ferreira, Gilvan Xavier Soares, Gizele Coelho da Roza, Greicy Nobre de Oliveira, Itamar dos Santos Matos, Katia Cristina Vasques de Oliveira, Laiz Hel Pinto Cassote, Liziamara Fernandes Amorim, Marcia Regina de Castro Maia, Priscila Nogueira Ribeiro, Renan Affonso Caldas, Samara Moreira Barbosa, Samara Oliveira Castelo Branco, Ulysses Alves Melo, Valter Felício Almeida Rossi, haja vista que obtiveram colocação acima do número de vagas oferecidas.

              Registre-se, ainda, a impossibilidade de antecipar a tutela pretendida quanto as autoras Ariadney Carvalho de Souza, e Jéssica Bentes Corrêa, haja vista que se encontram na condição de candidatas sub judice, e 022349725.2010.8.04.0001, respectivamente.

            
                   Desta forma, presentes os requisitos do artigo 273 do Código de processo Civil, o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela se impõe como forma de garantir a efetiva prestação jurisdicional quanto aos candidatos, cuja colocação se insere entre as 500 vagas ofertadas no certame.
            

                Ante o exposto, por tudo que consta nos autos, concedo a tutela antecipada requerida, determinando, para tanto, que o Estado do Amazonas proceda, no prazo de 72 (setenta e duas) horas a nomeação dos seguintes autores: ALAN DE ANDRADE SAMPAIO, ALINE AYDEN FERREIRA, ANDERSON RODRIGO SOUZA PEIXOTO, ANGELA JOYCE SILVA DE MELO, CARLOS ALBERTO DA SILVA FREIRE, FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA, GERALDO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO, GRAZIELA DA SILVA ABREU, IGLESIO DE ARAUJO FERREIRA, JACIRA PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO, JENNIFER LIMA DE ARAÚJO PEREIRA, JERÔNIMO ANDRADE DA FROTA, JOÃO BOSCO DOS SANTOS LASMAR, JOSÉ OTÁVIO DE SOUZA ANDRADE, JULIANA NUNES BRANDÃO, KEYNY LENNO FREIRE TEIXEIRA, KRISTIANE LIMA ELIZÁRIO, LEANDRO PANTOJA TORRES, LINDOMAR LOBO MOTA, LUKEDSON DA COSTA SOUZA, MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA BENTES, NALÚ DA SILVA DUARTE, NARDELLE ANDRADE NEVES, NEY JOSÉ CORREA DE SOUZA, PARACELSO DE SOUZA OLIVEIRA JÚNIOR, PAULA MARIA ALMEIDA ALARCÃO, PAULA ROBERTA LIMA DE SOUZA, RAILDES DOS SANTOS MAQUINÉ, RAIMUNDO NONATO GOMES JUNIOR, SAMUEL MONTENEGRO ALFAIA e SÉRGIO DE FREITAS PRAZERES FILHO na cargo de Investigador da Polícia Civil do Estado do Amazonas.


               Notifique-se e Cite-se o Estado do Amazonas, na pessoa do Sr. Procurador Geral do estado, para dar cumprimento imediato á presente decisão, bem como para, no prazo legal, oferecer resposta à demanda proposta.


                Expeça-se Mandado.

                Cumpra-se.

                Manaus, 19 de janeiro de 2011.


                Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro
                          Juiz de Direito

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