Juiz fixa multa para policiais federais após apreensão histórica de madeira
Manaus/AM - O Sindicato do Policiais Federais no Estado do Amazonas emitiu uma nota à imprensa nesta quinta-feira (4) acerca do andamento da operação Handoanthus - Glo, que desencadeia uma das maiores organizações criminosas na esfera ambiental, com a maior apreensão de madeira da história da Amazônia
O comunicado começa lembrando que policiais federais identificaram a atuação de organizações criminosas que estavam causando uma verdadeira devassa na Floresta Amazônica, especificamente na divisa dos estados do Pará e do Amazonas, e os números de desmatamento continuam aumentando conforme a investigação segue.
No entanto, de acordo com o sindicato, tais organizações criminosas vêm tentando “manobras jurídicas” para se esquivarem da responsabilização legal, e uma dessas madeireiras investigadas teve decisão favorável de um juiz federal da Seção Judiciária do Pará, que fixou multa diária de R$ 200 mil para cada Policial Federal envolvido na ação e, ainda, determinou a imediata liberação de uma balsa de madeira apreendida. “Não obstante, constava do site do TRF1, na ocasião o referido magistrado encontrava-se de férias.”, afirma a nota.
Leia na íntegra o relato do SINPEF/AM.
“O Sindicato do Policiais Federais no Amazonas, legítimo representante de todos os servidores da Policiais Federal no estado, traz à baila, para conhecimento da sociedade amazonense a excelência dos trabalhos desenvolvidos pelos valorosos Policiais Federais envolvidos na OPERAÇÃO HANDROANTHUS, desencadeada com o proposito de desarticular uma das maiores organizações criminosas na esfera ambiental.
Insta esclarecer que Policiais Federais identificaram a atuação de ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS que estavam causando uma verdadeira DEVASSA na Floresta Amazônica, especificamente na divisa dos estados do Pará e do Amazonas. No contexto da OPERAÇÃO HANDROANTHUS – GLO, já foram apreendidos mais de 131 mil m³ de madeira em tora (produto de crime), número que só aumenta com o desenvolvimento dos trabalhos investigativos e periciais.
Além disso, foi apreendida uma infinidade de bens voltados à logística de EXTRAÇÃO, TRANSPORTE, BENEFICIAMENTO, COMERCIALIZAÇÃO e EXPORTAÇÃO da madeira ilegal, os quais revelam-se como verdadeiros instrumentos para a prática criminosa, a exemplo de BALSAS, EMPURRADORES, CAMINHÕES, TRATORES, dentre outros. Outrossim, toda a investigação está sendo acompanhada pelo Ministério Público Federal do Amazonas e pelo juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas.
Em que pese o exposto acima, as organizações criminosas envolvidas tentaram efetivar manobras jurídicas para furtarem-se às implicações legais, ingressando na Justiça Federal do Pará com o escopo de liberar as toras de madeiras e equipamentos utilizados nas ações delitivas. Não obstante, inúmeros remédios constitucionais, como habeas corpus e mandados de segurança, vêm sendo impetrados pelas madeireiras envolvidas na Justiça Federal do Pará, como claro subterfúgio para evitar a contextualização dos atos ilícitos no âmbito da operação que vem sendo deflagrada.
Numa dessas manobras, no bojo de um remédio constitucional, foi proferida decisão a favor de uma madeireira investigada, ao final da qual um juiz federal da Seção Judiciária do Pará fixou multa diária de R$ 200 mil para cada Policial Federal envolvido na ação e, ainda, determinou a imediata liberação de uma balsa de madeira apreendida. Não obstante, constava do site do TRF1, na ocasião o referido magistrado encontrava-se de férias. Aliás, ele, inclusive, revogou o entendimento de seu substituto, que havia declinado a competência em favor da Seção Judiciária do Amazonas, que seria o juízo competente.
De qualquer sorte, na medida de exceção de incompetência apresentada pelo MPF, o Desembargador plantonista do TRF-1 suspendeu, liminarmente, a decisão da Justiça Federal do Pará. Desta feita, esta entidade Sindical manifesta profunda honra e orgulho pela atuação heroica e incansável dos Policiais Federais envolvidos na investigação, que não se deixaram intimidar pelas furtivas manobras dos representantes das ORCRIMs, pautando suas ações na DEFESA ABNEGADA da FLORESTA AMAZÔNICA, no direito das futuras gerações pela manutenção das riquezas advindas das nossas MATAS e RIOS.
Manaus/AM, 04 de fevereiro de 2021”.
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ASSUNTOS: Amazonas