A 3ª Tuma Recursal do Amazonas julgou procedente um pedido de danos morais de um consumidor contra a Apple Computer Brasil Ltda pela venda de um aparelho celular da marca sem que ao cliente fosse disposto o carregador, que considerou ser um acessório essencial, fixando-se o valor de R$ 10 mil a serem pagos a pessoa do autor a título de compensação por ofensas a direitos de personalidade. Leia mais em Amazonas Direito.
