A Justiça Federal determinou a demolição de prédio da Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias do Amazonas, localizado na Travessa Vivaldo Lima, no centro de Manaus.
A determinação decorre de sentença do juiz Federal Dimis da Costa Braga, da 7ª Vara Federal, em ação ajuizada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, visando à demolição do imóvel, embargado administrativamente pelo órgão desde 2004, por impedir a visualização de parte do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do Porto de Manaus, tombado pelo IPHAN.
Na sentença, o magistrado determinou a realização, no prazo de 60 dias, de obras de contenção da encosta que irá surgir com a demolição, tendo ressaltado que a mesma deverá ser aprovada pelo IPHAN.
Processo nº 2006.32.00.003040-2
