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Juiz decide. Braga vai ter mesmo que pagar multa


O senador Eduardo Braga  não conseguiu se livrar de uma multa de R$ 7.500, aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral, que julgou parcialmente procedente a representação por propaganda eleitoral antecipada proposta pelo Ministério Público.

O juiz federal Dimis da Costa Braga, em decisão monocrática,   negou seguimento aos embargos de declaração interpostos pela defesa de Braga.


De acordo com o magistrado, no acórdão do TRE que julgou procedente a ação contra o senador, não houve omissão, contradição ou obscuridade, não se presta a dirimir possível violação ao princípio da segurança jurídica, matéria a ser tratada em eventual recurso para a instância superior.

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