O senador Eduardo Braga não conseguiu se livrar de uma multa de R$ 7.500, aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral, que julgou parcialmente procedente a representação por propaganda eleitoral antecipada proposta pelo Ministério Público.
O juiz federal Dimis da Costa Braga, em decisão monocrática, negou seguimento aos embargos de declaração interpostos pela defesa de Braga.
De acordo com o magistrado, no acórdão do TRE que julgou procedente a ação contra o senador, não houve omissão, contradição ou obscuridade, não se presta a dirimir possível violação ao princípio da segurança jurídica, matéria a ser tratada em eventual recurso para a instância superior.



