O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento condenou a Latam Linhas Aéreas a pagar R$ 10 mil por danos morais a um passageiro. Segundo o magistrado, o atraso de 18 horas no voo não é um mero incômodo cotidiano, mas uma falha na prestação de serviço, agravada pelos riscos inerentes à atividade da companhia aérea. Leia mais em Amazonas Direito.

