Manaus/AM - O juiz Luís Felipe Medina acatou pedido de direito de resposta do candidato a governador do Amazonas Eduardo Braga (MDB) no programa de rádio e TV Manhã de Notícias, da Rede Tiradentes. Eduardo Braga terá direito a 11 minutos e 11 segundos durante dois dias.
A ação descreve que no dia 17 de agosto, um dia após iniciar a campanha eleitoral dos candidatos, foram divulgadas no programa matinal Manhã de Notícias as informações “sabidamente inverídicas, caluniosas e difamatórias” dando conta de que em 2004, quando Eduardo Braga era governador do Estado do Amazonas, teria beneficiado exclusivamente e por interesses particulares a empresa Videolar com benefícios fiscais por meio de acordo que não teria sido publicado no Diário Oficial, e que o candidato é sócio da Eletrobrás.
O juiz considerou que a premissa de que Braga concedeu benefícios exclusivos à Videolar “é fundamentalmente orientada para a desinformação”. Segundo o magistrado, “nesse contexto, a exploração de conteúdo sabidamente inverídico é tema dos mais caros à Justiça Eleitoral, porque corresponde a um obstáculo, ilicitamente manipulado, à livre construção do convencimento do eleitor.”
“Portanto, neste ponto, a concessão do direito de resposta é medida que se impõe, haja vista a patente falta de veracidade das informações propagadas e o concomitante risco à integridade esfera pública deliberativa”, escreveu Luís Felipe Medina, na decisão.
Além do direito de resposta, o juiz também determinou que seja retirado do Youtube o vídeo com a íntegra do programa do dia 17 de agosto. A multa em caso de descumprimento é no valor de R$ 1 mil por dia de desobediência da decisão.

