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Juiz alega incompetência para julgar ação de Braga contra cabos eleitorais

O juiz Carlos Alberto Barbosa da Silva, da 3ª Vara Criminal, se declarou incompetente para processar e julgar  a representação movida pelo ex-governador Eduardo Braga e a deputada federal Vanessa Grazziotin  contra Amanda da Silva Canto, acusada de calúnia e difamação.

Amanda e mais quatro testemunhas admitiram em depoimento ao Ministério Público Federal que oram beneficiadas com  cartões de débitos do Bradesco emitidos pela A.C Nadaf Neto Assessoria, empresa contratada para administrar o pagamento dos cabos eleitorais da coligação “Avança Amazonas”.

As testemunhas admitiram ter comprado  votos para Eduardo e Vanessa.

No despacho,  o magistrado determina que ação seja encaminhada a uma das varas do Juizado Especial.

No processo, Eduardo e Vanessa negam a acusação e acionam  criminalmente, por calúnia, Amanda da Silva Canto, Evandro Ferreira Cid e Naimy Picanço Nomiyama.

Entenda o caso

Das cinco testemunhas que acusaram Vanessa e Eduardo Braga, quatro delas sacaram  R$ 600,00 cada uma, enquanto Antônio Carlos Rodrigues Assis, o “Totonho”,  fez um saque maior, no valor de R$ 1.200,00. Em depoimento ao MPF ele afirmou ter entregue R$ 20,00 para 20 pessoas, para que votassem nos candidatos Vanessa Grazziotin e Eron Bezerra, ambos do PCdoB.

Amanda da Silva Canto, Evandro Ferreira Cid, Paulo Augusto Vieira Bulcão, Naimy Picanço Nomiyama e Antônio Carlos Rodrigues Assis  confirmaram que o convite para trabalhar para os candidatos Eduardo Braga, Vanessa e Eron Bezerra foi feito no dia 20 de setembro e que todos teriam entregue  aos organizadores do encontro cópias de seus documentos pessoais como RG e CPF, além dos comprovantes de residência.

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