O juiz Carlos Alberto Barbosa da Silva, da 3ª Vara Criminal, se declarou incompetente para processar e julgar a representação movida pelo ex-governador Eduardo Braga e a deputada federal Vanessa Grazziotin contra Amanda da Silva Canto, acusada de calúnia e difamação.
Amanda e mais quatro testemunhas admitiram em depoimento ao Ministério Público Federal que
oram beneficiadas com cartões de débitos do Bradesco emitidos pela A.C Nadaf Neto Assessoria, empresa contratada para administrar o pagamento dos cabos eleitorais da coligação “Avança Amazonas”.
As testemunhas admitiram ter comprado votos para Eduardo e Vanessa.
No despacho, o magistrado determina que ação seja encaminhada a uma das varas do Juizado Especial.
No processo, Eduardo e Vanessa negam a acusação e acionam criminalmente, por calúnia, Amanda da Silva Canto, Evandro Ferreira Cid e Naimy Picanço Nomiyama.
Entenda o caso
Das cinco testemunhas que acusaram Vanessa e Eduardo Braga, quatro delas sacaram R$ 600,00 cada uma, enquanto Antônio Carlos Rodrigues Assis, o “Totonho”, fez um saque maior, no valor de R$ 1.200,00. Em depoimento ao MPF ele afirmou ter entregue R$ 20,00 para 20 pessoas, para que votassem nos candidatos Vanessa Grazziotin e Eron Bezerra, ambos do PCdoB.
Amanda da Silva Canto, Evandro Ferreira Cid, Paulo Augusto Vieira Bulcão, Naimy Picanço Nomiyama e Antônio Carlos Rodrigues Assis confirmaram que o convite para trabalhar para os candidatos Eduardo Braga, Vanessa e Eron Bezerra foi feito no dia 20 de setembro e que todos teriam entregue aos organizadores do encontro cópias de seus documentos pessoais como RG e CPF, além dos comprovantes de residência.
Amanda e mais quatro testemunhas admitiram em depoimento ao Ministério Público Federal que
oram beneficiadas com cartões de débitos do Bradesco emitidos pela A.C Nadaf Neto Assessoria, empresa contratada para administrar o pagamento dos cabos eleitorais da coligação “Avança Amazonas”. As testemunhas admitiram ter comprado votos para Eduardo e Vanessa.
No despacho, o magistrado determina que ação seja encaminhada a uma das varas do Juizado Especial.
No processo, Eduardo e Vanessa negam a acusação e acionam criminalmente, por calúnia, Amanda da Silva Canto, Evandro Ferreira Cid e Naimy Picanço Nomiyama.
Entenda o caso
Das cinco testemunhas que acusaram Vanessa e Eduardo Braga, quatro delas sacaram R$ 600,00 cada uma, enquanto Antônio Carlos Rodrigues Assis, o “Totonho”, fez um saque maior, no valor de R$ 1.200,00. Em depoimento ao MPF ele afirmou ter entregue R$ 20,00 para 20 pessoas, para que votassem nos candidatos Vanessa Grazziotin e Eron Bezerra, ambos do PCdoB.
Amanda da Silva Canto, Evandro Ferreira Cid, Paulo Augusto Vieira Bulcão, Naimy Picanço Nomiyama e Antônio Carlos Rodrigues Assis confirmaram que o convite para trabalhar para os candidatos Eduardo Braga, Vanessa e Eron Bezerra foi feito no dia 20 de setembro e que todos teriam entregue aos organizadores do encontro cópias de seus documentos pessoais como RG e CPF, além dos comprovantes de residência.
