A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas entrou com representação junto ao Tribunal Eleitoral do Amazonas pedindo aplicação de multa de R$ 53 mil e a inelegibilidade do senador Alfredo Nascimento por oito anos. Ele é acusado de captação ilícita de votos.
A pena também pode ser aplicada ao vereador Herivânio Seixas, do município de Humaitá, em caso de condenação. Na época em que a acusaçao foi feita contra o então candidato ao governo do Estado, o advogado da coligação “Amazonas Melhor para Todos”, José Fernandes Júnior, afirmou que Alfredo ignorava a distribuição de combustível a cabos eleitorais - o crime que resultou na representação ao Tribunal regional Eleitoral - e que o vereador acusado de comandar a distribuição também negava tudo . “Todo mundo que abasteceu colocou gasolina com o próprio dinheiro”, garantiu, à época, o advogado. Mas um,, vídeo acabou complicando a vida do senador Alfredo Nascimento.
Segundo consta nos autos, o vereador Herivânio, na época membro do comitê de campanha da coligação “Amazonas Melhor para Todos”, teria distribuído combustível a eleitores para garantir votos ao então candidato ao governo do Amazonas, Alfredo Nascimento. O fato teria ocorrido no dia 21 de agosto deste ano, no Posto Dom Bosco, localizado no município de Humaitá. Vários carros, táxis e motocicletas estariam sendo abastecidos por orientação do vereador Herivânio, para participarem de uma carreata em favor de Alfredo Nascimento, que visitaria a cidade naquele dia.
Na ocasião, a Promotoria Eleitoral do Município de Humaitá flagrou o momento de distribuição e verificou a prática de crime eleitoral. A promotora eleitoral Simone Lima determinou a paralisação do abastecimento e decretou a prisão preventiva do vereador Herivânio, que foi conduzido à delegacia local.
Em sua defesa, o vereador justificou que estava comprando água no Posto Dom Bosco para levar aos cabos eleitorais de Alfredo que aguardavam o senador no aeroporto da cidade. O pedido de compra teria sido feito pelo vereador Carlos Evaldo Terrinha, por telefone.
Depoimentos de pessoas que estavam no posto no momento da distribuição confirmaram que o Herivânio era o responsável pela distribuição. Uma das testemunhas afirmou que recebeu do vereador um cheque no valor de R$ 1,7 mil no dia da distribuição de combustíveis e outro de R$ 1,4 mil dois dias depois. Os dois cheques foram emitidos por H V DE OLIVEIRA ME, empresa do vereador, e serviram de pagamento pelos litros de combustível distribuídos. Já o vereador afirmou que o valor pago se referia à conta do mês para abastecimento dos veículos de sua empresa.
Compra de votos – Para a PRE/AM, a conduta demonstra a intenção do candidato e correligionários em utilizar da doação de bens, para alavancar a campanha eleitoral de Alfredo Nascimento, maximizando sua simpatia junto ao eleitorado por conta da carreata. A representação destaca que é, no mínimo, conveniente que Herivânio Vieira tenha, no dia marcado para chegada do candidato Alfredo Nascimento no município de Humaitá, ido até o posto Dom Bosco pagar sua dívida no valor de R$ 1.700,00, quando ali se distribuía combustíveis de forma ilícita.
De acordo com o art. 41-A, da Lei n.º 9.504/97, “constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição”. A lei prevê pena de multa e cassação do registro ou do diploma, além da declaração de inelegibilidade.
Conforme a representação, Herivânio e Alfredo também infringiram o que consta no artigo 39, §6º, da mesma lei, onde diz que é vedada na campanha eleitoral a distribuição, por comitê ou candidato, de bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Tendo em vista as denúncias apuradas, a PRE/AM pede ao TRE/AM que Herivânio Seixas e Alfredo Nascimento sejam declarados inelegíveis por oito anos, a contar desta eleição. A PRE/AM pede também a aplicação de multa no valor máximo, de R$ 53.205.

