O juiz Mauro Antony, da Vara de Entorpecentes, decidiu acatar pedido formulado pelo promotor Alberto Nascimento e afastar dos cargos o vice-prefeito Carlos Souza e o vereador Fausto Souza, sem prejuízo dos vencimentos e outras vantagens "em razão do princípio da inocência presumida".
Apesar da presunção da inocência, lembrada pelo juiz, a medida é tomada num momento de definição do quadro politico e,se não impede a candidatura de Fausto a deputado estadual e de Carlos Souza a federal, pois não foram julgados por um colegiado, conforme prevê a lei para casos de impedimento, joga uma cortina de fumaça sobre a medida adotada.
O juiz argumenta na sua decisão que em pedidos anteriores do Ministério Público afastou outros réus dos cargos públicos que exerciam e cita os policiais Luiz Maia, Alan Rego e João Bosco Sarraf . É o princípio da isonomia, diz o magistrado. Mas a polêmica está no entendimento controverso - o de que nem Carlos Souza e nem Fausto Souza são funcionários públicos, como entende Mauro Antony, mas agentes políticos.
Antony também deixou de analisar petição formulada pela defesa dos acusados, que contestava o pedido formulado pelo Ministério Público.
Estranhamente, o site do Tribunal de Justiça, que publicou a decisão, a retirou em seguida, para dar espaço a uma certidão na qual consta que a divulgação havia sido feita DE forma errônea. O erro não é explicado, exceto pelo fato de uma decisão ter sido tomada sem que a contestação dos advogados de defesa tivesse sido analisada.
O juiz argumenta na sua decisão que em pedidos anteriores do Ministério Público afastou outros réus dos cargos públicos que exerciam e cita os policiais Luiz Maia, Alan Rego e João Bosco Sarraf . É o princípio da isonomia, diz o magistrado. Mas a polêmica está no entendimento controverso - o de que nem Carlos Souza e nem Fausto Souza são funcionários públicos, como entende Mauro Antony, mas agentes políticos.
Antony também deixou de analisar petição formulada pela defesa dos acusados, que contestava o pedido formulado pelo Ministério Público.
Estranhamente, o site do Tribunal de Justiça, que publicou a decisão, a retirou em seguida, para dar espaço a uma certidão na qual consta que a divulgação havia sido feita DE forma errônea. O erro não é explicado, exceto pelo fato de uma decisão ter sido tomada sem que a contestação dos advogados de defesa tivesse sido analisada.



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