Manaus/AM - O desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que, não se entende como crime de peculato cometido por servido público, se não restar provado a vontade de que tenha tido intenção de possuir em definitivo o bem retirado da repartição pública. Leia mais em Amazonas Direito.
