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Instituições de ensino superior têm prazo para suspender atividades no Amazonas

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Instituições de ensino superior têm prazo para suspender atividades no Amazonas
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Manaus/AM - A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) recomendou às instituições de ensino superior, privadas e públicas, integrantes do Sistema Federal de Ensino, a suspensão das atividades e aulas presenciais, pelo período inicial de 15 dias, como medida preventiva à propagação do novo coronavírus, causador da covid-19. Caso ignorem a recomendação, as instituições estarão sujeitas a medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo a responsabilização pessoal dos dirigentes e diretores.

A recomendação é válida para todo o Estado do Amazonas. O prazo para a suspensão das atividades conta a partir da data de expedição da recomendação, dia 21 de março.

A recomendação foi editada pela Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC) e encaminhada ao Ministério da Educação, ao Governo do Estado, à Prefeitura Municipal de Manaus e ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas (Sinepe-AM). Estes têm 48 horas, a contar da data de expedição, para enviar resposta com as providências adotadas para o cumprimento das recomendações. Também serão encaminhados ofícios direcionados às instituições de ensino, públicas e privadas.

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