Visando regular o mobiliário urbano na cidade de Manaus, o Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano baixou a portaria 034/2014, que suspende a concessão de novas permissões e autorizações para a instalação de mobiliários urbanos de competência do órgão para a exploração de atividades econômicas nos espaços públicos da capital até a realização de regular processo licitatório.
São considerados mobiliários urbanos de uso e utilidade pública quiosques em geral, bancas de jornais e revistas, bicicletários, cabines de radiotaxi, entre outros. A Diretoria Administrativa e Financeira e a Gerência de Comércio Fixo em Áreas Públicas do instituto vão definir o processo das renovações necessárias e eventuais prorrogações, segundo Termo de Ajustamento de Conduta a ser firmado entre Implurb e Ministério Público do Estado.
A portaria visa o cumprimento do princípio da legalidade e obediência às leis urbanísticas e às normas que regem as licitações e contratos firmados pela administração pública, assim como a necessidade de regularizar as autorizações e permissões para a ocupação de espaços públicos.
Segundo o Código de Posturas, lei complementar do Plano Diretor, no art. 57, “nenhum mobiliário urbano poderá ser instalado sem a devida autorização do órgão municipal competente, que observará aspectos relacionados à utilidade, acessibilidade, material construtivo, segurança e estética urbana”, além de obedecer diversas regras de ordenamento previstas na mesma legislação.
A portaria, em vigor desde maio, mas com efeito suspensivo a contar de 10 de abril de 2014, determina ainda a reavaliação dos valores atualmente cobrados pela administração, para a exploração das atividades econômicas sob responsabilidade do Implurb, para a devida aplicação de reajuste.

