A Fiesp recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para tentar reverter o arquivamento de uma ação que move contra os novos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM). A federação paulista tenta barrar os créditos presumidos do IBS e da CBS para empresas do polo manauara, sob o argumento de que a vantagem provocará uma fuga de indústrias de São Paulo para o Amazonas.
Em junho, a Justiça Federal do Distrito Federal havia extinto o processo sem avaliar o mérito. O entendimento foi de que a Fiesp usou o instrumento jurídico errado (ação civil pública) para tentar derrubar um trecho da Lei Complementar 214/2025 — o que, por lei, só poderia ser discutido diretamente no Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também contesta a legitimidade da entidade paulista no caso.
Na outra ponta, a bancada amazonense já acionou suas defesas técnica e jurídica. O senador Eduardo Braga (MDB), relator da reforma, blindou o modelo ao lembrar que a manutenção das vantagens da ZFM foi um consenso do Congresso Nacional e que a constitucionalidade dos incentivos já é pacificada pelos tribunais superiores.



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