INSS é isento de responsabilidade por fraude em benefício de aposentado no Amazonas

Manaus/AM - A Justiça Federal no Amazonas decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não deve ser responsabilizado por descontos indevidos realizados por uma associação em benefício previdenciário quando atua apenas como repassador de dados. A sentença foi proferida pelo juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, do Juizado Cível Federal em Manaus, com base em tese da Turma Nacional de Uniformização, segundo a qual a responsabilidade do INSS nesses casos é subsidiária e exige comprovação de negligência.
O caso envolveu um aposentado por tempo de contribuição que teve, entre janeiro e junho de 2024, descontos de R$ 41,03 sob a rubrica “Contrib. Master Prev” em seu benefício. Ele afirmou nunca ter autorizado vínculo com a Master Prev Clube de Benefícios (MPCB) e solicitou o reembolso dos valores, além de indenização por danos morais. A associação não apresentou documentos que comprovassem a autorização, e apenas anexou comprovante de exclusão posterior do vínculo.
Com isso, o juiz determinou a restituição dos valores descontados e fixou uma indenização de R$ 5 mil a ser paga exclusivamente pela MPCB. Segundo o magistrado, o INSS apenas seguiu os procedimentos legais ao processar as informações encaminhadas pela entidade conveniada, não tendo culpa pela fraude.
A tutela de urgência para cessar os descontos foi indeferida por perda de objeto, já que a consignação havia sido cancelada previamente. A Justiça concedeu gratuidade de justiça ao aposentado e afastou a cobrança de custas. A associação recorreu da decisão, e o caso será analisado pela Turma Recursal Federal.
Fonte: Amazonas Direito
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