O Tribunal de Justiça do Amazonas, na definição de um recurso da Amazonas Energia, teve por improcedente o pedido de reforma da sentença da juíza Naira Batista Norte, da 13ª Vara Cível, que, na decisão, anulou um TOI-Termo de Ocorrência de Inspeção, emitido unilateralmente pela empresa e por meio do qual elaborou uma recuperação de consumo sob a alegação de desvio de energia elétrica de um consumidor. Foi Relator o Desembargador Yedo Simões de Oliveira. Leia mais em Amazonas Direito.

