Manaus/AM - Para a aplicação da minorante previsto no artigo 33,§ 4º, da Lei 11.343/2006, é exigido, além da primariedade e dos bons antecedentes do acusado que este não integre organização criminosa nem se dedique a atividades delituosas. Isso porque a razão de ser dessa causa especial de diminuição de pena é punir com menor rigor o pequeno traficante. Leia mais em Amazonas Direito.
