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Inquéritos e ações em andamento não impedem reconhecimento de tráfico privilegiado

Inquéritos e ações em andamento não impedem reconhecimento de tráfico privilegiado
Inquéritos e ações em andamento não impedem reconhecimento de tráfico privilegiado

Manaus/AM - Para a aplicação da minorante previsto no artigo 33,§ 4º, da Lei 11.343/2006, é exigido, além da primariedade e dos bons antecedentes do acusado que este não integre organização criminosa nem se dedique a atividades delituosas. Isso porque a razão de ser dessa causa especial de diminuição de pena é punir com menor rigor o pequeno traficante. Leia mais em Amazonas Direito.

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