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Indústrias do PIM podem se beneficiar do parcelamento de fundos

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Indústrias do PIM podem se beneficiar do parcelamento de fundos
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Manaus/AM - Cerca de 400 indústrias situadas no Polo Industrial de Manaus (PIM) podem se beneficiar do parcelamento das contribuições financeiras conforme a Lei n° 4.413, publicada no dia Diário Oficial do Estado no dia 29 de dezembro. A medida visa recuperar cerca de R$ 100 milhões que estão em aberto.

O governador José Melo autorizou o parcelamento das contribuições financeiras instituídas em contrapartida aos incentivos fiscais concedidos por lei. Empresas que devem ao Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviço e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas (FTI), à Universidade do Estado do Amazonas (UEA), ao Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas (FMPES) podem liquidar a dívida em até 60 parcelas, sem o direito a retirada de multas e juros.

Podem ser parceladas contribuições financeiras vencidas até 30 de novembro do ano passado. Somente as indústrias incentivadas que estão em situação regular com suas obrigações tributárias podem efetivar a solicitação.

As empresas que devem valor abaixo ou igual a R$ 100 mil se derem uma entrada de R$ 10% podem liquidar o restante em 12 parcelas; se a entrada corresponder a 15% do montante da dívida, podem pagar o saldo em 24 parcelas. Valores acima de R$ 100 mil exigem entrada de 15% com possibilidade de pagamento do restante em 36 vezes. Se o débito for superior a R$ 250 mil, a entrada obrigatória deve ser de 20% e as parcelas podem se estender por 48 meses. Acima de R$ 500 mil, a entrada deve ser de 30%, no mínimo, com a autorização para fracionar o saldo restante em 60 parcelas.  

A Lei n° 4.413 permite ainda, que as empresas que devem o ICMS possam parcelar o imposto e tão logo efetivem o pagamento da primeira parcela, fiquem regulares, o que lhes habilita para parcelar também as dívidas com as contribuições financeiras.

O pedido de parcelamento deve ser efetuado no site da Sefaz-AM até o dia 31 de março com o recolhimento imediato da entrada, que equivale a primeira parcela.

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