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IML mantém 150 servidores temporários após medida cautelar do TCE

IML mantém 150 servidores temporários após medida cautelar do TCE
IML mantém 150 servidores temporários após medida cautelar do TCE

Manaus/AM - Um novo Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) foi firmado nesta sexta-feira (23) pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas (SSP-AM), junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), que garantiu a concessão de medida cautelar favoráveis a 150 servidores temporários do Instituto Médico Legal (IML) que poderão ficar nos cargos por mais 12 meses ou até que a Polícia Civil realize concurso público.

O TAG de nº 02/2016, regularmente processado no âmbito do TCE-AM no mês de junho de 2016 e ratificado por meio do TAG nº 01/2018, visando à regularização das contratações temporárias de 150 servidores lotados no IML, Instituto de Criminalística e Departamento de Polícia Técnico Científico. 

A decisão pela manutenção dos contratos veio após um pedido do secretário de Segurança, coronel Anézio Brito de Paiva. 

O argumento do secretário foi de que os contratos temporários seriam mantidos até março de 2017 em razão da impossibilidade de nomear os aprovados do concurso público regido pelo edital nº 01, de 12 de fevereiro de 2015, pois o Estado do Amazonas já havia atingido, à época, o limite prudencial regido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 

De acordo com o argumento, na época, a prorrogação foi pedida com vistas a permitir a substituição gradativa de 600 servidores temporários por 320 servidores efetivos, mas demonstrou-se que os cargos previstos no mencionado certame não eram compatíveis com as funções desempenhadas por 150 servidores temporários lotados no IML.

Diante do quadro, o TCE prorrogou, uma vez mais, o Termo de Ajustamento de Gestão, afim de permitir a manutenção dos 150 servidores para interromper os trabalhos por eles realizados.

Outra questão apontada pela SSP-AM foi de que a substituição de servidores temporários por servidores efetivos gerou déficit de pessoal, haja vista que, em muitos casos, os candidatos nomeados não tomaram posse ou, após breve período, solicitaram exoneração.

Diante do fato de que os serviços públicos, em regra, não poderem ser interrompidos sob risco de implicarem à coletividade graves prejuízos, portanto, o TCE concedeu a medida cautelar prorrogando os efeitos da TAG nº. 001/2018, garantindo as funções aos servidores por mais seis meses, prorrogáveis pelo mesmo período.

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