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Ifam é notificado pelo TCU por obras superaturadas

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O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (Ifam),  conforme  acórdão 4.913/2013-TCU-2ª Câmara, foi notificado pelo Tribunal de Contas da União (TCU)  para  que, no prazo de 30 dias,  comprove ao TCU o resultado das providências adotadas  para corrigir as diversas irregularidades, tais como sobrepreço,  e superfaturamento identificados em contratos  celebrados com várias empresas  destinados à construção das obras  dos campi nos municípios de Humaitá, Tefé, Itacoatiara e Eirunepé.

O TCU determinou, ainda, que o Ifam, dirigido em Manaus por João Martins Dias,  que conclua, no prazo de 30  dias, o processo de licitação para contratação de empresa para fiscalizar a execução das obras das unidades de ensino nos municípios de Humaitá, Itacoatiara, Eirunepé e Tefé, comunicando o resultado das medidas adotadas para implementação de uma fiscalização de forma permanente e eficiente, a fim de que não continue ocorrendo superfaturamento de serviços nessas obras.

Veja as irregularidades

Contrato nº 15/2013, celebrado com a empresa GB Indústria e Construção LTDA., cujo objeto consiste na construção do campus de Humaitá:
Sobrepreço decorrente de quantitativos inadequados, quanto aos serviços de mobilização e desmobilização de equipamentos;

Superfaturamento decorrente de quantitativos inadequados, quanto aos serviços de mobilização e desmobilização de equipamentos;

Superfaturamento decorrente do não recolhimento do valor total do ISS    QN;

Superfaturamento decorrente da irregularidade nas despesas com alimentação e despesas com transporte de funcionários;

Sobrepreço decorrente de quantitativos inadequados do serviço transporte de material; 

Sobrepreço decorrente de composição de custo unitário com distorção no emprego de insumo no serviço "porta em vidro temperado e=10mm com acionamento automático";

Contrato nº 12/2013, celebrado com a empresa Yana's  construtora e comércio de materiais de construção Ltda., cujo objeto consiste na construção do campus de Itacoatiara.

Sobrepreço decorrente de quantitativos inadequados, quanto aos serviços de mobilização e desmobilização de equipamentos;

Superfaturamento decorrente de quantitativos inadequados, quanto aos serviços de mobilização e desmobilização de equipamentos;

Superfaturamento decorrente da irregularidade nas despesas com alimentação e despesas com transporte de funcionários;

Sobrepreço decorrente de quantitativos inadequados do serviço transporte de material; 

Sobrepreço decorrente de composição de custo unitário com distorção no emprego de insumo no serviço "porta em vidro temperado e=10mm com acionamento automático";

Contrato nº 13/2013, celebrado com a empresa Selt Indústria e Comércio Ltda., cujo objeto consiste na construção do campus de Eirunepé
Sobrepreço decorrente de quantitativos inadequados, quanto aos serviços de mobilização e desmobilização de equipamentos;

Superfaturamento decorrente de quantitativos inadequados, quanto aos serviços de mobilização e desmobilização de equipamentos;

Superfaturamento decorrente do não recolhimento do valor total do  ISS    QN;

Superfaturamento decorrente da irregularidade nas despesas com alimentação e despesas com transporte de funcionários;

Sobrepreço  decorrente de itens em duplicidade, no serviço mobilização e desmobilização de equipamentos de perfuração;

Superfaturamento decorrente de itens em duplicidade, no serviço mobilização e desmobilização de equipamentos de perfuração;

Sobrepreço de corrente de quantitativos inadequados do serviço transporte de material; 

Sobrepreço  decorrente de composição de custo unitário com distorção no emprego de insumo no serviço "porta em vidro temperado e=10mm com acionamento automático";

Contrato nº 14/2013, celebrado com a empresa Work  engenharia Ltda., cujo objeto consiste na construção do campus de Tefé

Sobrepreço  decorrente de itens em duplicidade, no serviço mobilização e desmobilização de equipamentos de perfuração;

Sobrepreço  decorrente de composição de custo unitário com distorção no emprego de insumo no serviço "porta em vidro temperado e=10mm com acionamento automático".

 

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