Manaus/AM - O desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazonas, considerou que se constitui ato ilícito passível de indenização por danos morais, a atitude da instituição financeira que, aproveitando-se da hipossuficiência de um idoso aposentado, realize depósitos em conta corrente, a título de empréstimo, sem que o interessado tenha manifestado sua vontade em obter qualquer linha de financiamento. Leia mais em Amazonas Direito.
