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Idoso prova que não pediu empréstimo do Bradesco e consegue indenização em Manaus

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Idoso prova que não pediu empréstimo do Bradesco e consegue indenização em Manaus
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Manaus/AM - O desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazonas, considerou que se constitui ato ilícito passível de indenização por danos morais, a atitude da instituição financeira que, aproveitando-se da hipossuficiência de um idoso aposentado, realize depósitos em conta corrente, a título de empréstimo, sem que o interessado tenha manifestado sua vontade em obter qualquer linha de financiamento. Leia mais em Amazonas Direito.

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