Manaus/AM - A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura firmou jurisprudência em voto condutor de acórdão, deliberando que a cautela de magistrado em apreciar pedido de liminar somente após o contraditório e que no caso concreto esteve há pouco mais de 01 (um) ano sem análise do pedido da tutela de urgência equivaleria a ato judicial de indeferimento da medida, deferindo o pedido via agravo de instrumento. Leia mais em Amazonas Direito.
