A 3ª Turma Recursal do Amazonas, atendeu a um pedido de uma idosa, aposentada pelo INSS, firmando-se que seria impossível a prova, pela consumidora, de que não teria celebrado nenhum contrato de empréstimo consignado com o Banco Safra. Na conta da autora foi realizado um depósito de R$ 27 mil. Não foi do interesse da idosa e tampouco tomou a iniciativa de efetuar esse empréstimo, mormente porque a forma de pagamento lhe seria desgastante, com 84 parcelas de R$ 709,48. Ao final, a autora receberá indenização pelos danos morais causados pelo Banco. Leia mais em Amazonas Direito.

