Manaus/AM - A desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo negou pedido de reconhecimento de direito líquido e certo em Mandado de Segurança impetrado pela Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos- ANCT- que pretendeu ordem para que fosse afastada alíquota de ICMS incidente de 25% sobre as operações com energia e de 30% sobre os serviços de telecomunicações. Leia mais em Amazonas Direito.

