Manaus/AM - O desembargador José Hamilton Saraiva, firmou jurisprudência no Tribunal do Amazonas, ao inferir em Habeas Corpus julgado improcedente quanto ao pedido de soltura, que seja legal a prisão cautelar de natureza processual, para a garantia da ordem púbica e da instrução criminal, ante a periculosidade do agente demonstrada na prática de tentativa de homicídio com motivação homofóbica. Leia mais em Amazonas Direito.
