Comprovado que o terceiro de boa fé comprou um automóvel que saiu da posse do proprietário por meio de uma fraude não é, por isto, a pessoa contra a qual deva ser lançada a ação de reparação de danos frente ao negócio fraudulento do ex-proprietário do veículo. É o estelionatário que deve suportar os efeitos da relação jurídica na qual se pede a reparação dos danos causados à vítima. Leia mais em Amazonas Direito.

